PORTARIA NORMATIVA Nº 05, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre valores de diárias e passagens destinados ao Presidente, Conselheiros, servidores e Convidados, os quais forem designados para viagens serviço do CAU/AP ou para cursos de aperfeiçoamentos e treinamentos no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, Resolução N° 47, DE 9 DE MAIO DE 2013, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento Interno do CAU/AP, aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, tendo em vista o ajuste anual dos valores destinados a diárias, e da concessão de passagens para transporte aéreo, rodoviário ou aquaviário, para o exercício 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP) responderá pelo fornecimento de passagens, diárias e auxílio deslocamento às pessoas que estiverem a serviço deste Conselho ou designadas para treinamentos, observados os termos desta Portaria.

 

Art. 2° As passagens serão fornecidas com vista a atender às demandas de deslocamento a serviço em todo território nacional.

 

  1. I. As passagens fornecidas, visam atender o deslocamento total da pessoa, podendo ser por transporte aéreo, rodoviário, aquaviário, ou a combinação destes;

 

Art. 3° As diárias destinam-se a atender às despesas de hospedagem e alimentação sendo devida uma diária para cada dia de afastamento em que haja pernoite fora do domicílio da pessoa designada.

 

  1. O valor da diária para deslocamento em todo o território nacional e internacional ficará fixado nos seguintes valores:
  2. a) Presidente, Conselheiros e Convidados: o valor da diária R$ 680,00 (seiscentos e oitenta);
  3. b) Servidores Efetivos e de Cargo Comissionado: valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta).

 

  1. Nos deslocamentos onde os Servidores Efetivos e de Cargo Comissionado, estiverem acompanhando ou Presidente, Conselheiros e Convidados, as diárias serão as mesmas do Presidente, Conselheiros e Convidados.

 

III. O valor da diária destinada às viagens dentro do Estado do Amapá fica fixado nos valores por quilômetros a contar da Capital, para todos que forem designados para se deslocarem a serviço do CAU/AP, incluindo o Presidente, os Conselheiros, Convidados e os servidores efetivos ou não, conforme abaixo:

 

  • Mazagão (velho/novo) – R$ 100,00 (cem reais)
  • 50 km à 150 km – R$ 200,00 (duzentos reais)
  • 150 km à 500 km – R$ 300,00 (trezentos reais)
  • 500 km à 700 km – R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

Parágrafo único. Nos afastamentos do domicílio em que não haja pernoite o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 4° As pessoas designadas e que receberam diárias e passagens (aéreas, rodoviárias ou aquaviárias), ficam obrigadas a prestar contas do relatório de viagem e comprovantes de embarque no prazo de até dez dias úteis após o seu retorno, conforme determina o artigo 16 da Resolução 47 do CAU/BR, incluindo seu Parágrafo único.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Dê ciência, e cumpra-se.

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP