Dispõe sobre a nomeação ao cargo de Assessor Jurídico do CAU/AP, cargo de livre provimento.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP.
RESOLVE:
Art. 1º– Nomear a partir de 23 de fevereiro de 2021, Wellington Ramon Tourinho da Costa, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Amapá, sob o número 2751, CPF 823,415,752-34, ao cargo de Assessor Jurídico do CAU/AP, cargo em comissão de livre provimento e exoneração.
§1º – Compete ao Assessor Jurídico:
I – Assessorar a Presidência, Gerencia Administrativa e Gerencia Técnica e Membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá nas reuniões e comissões na instrução de processos e assuntos;
II – Emitir pareceres em processos impetrados contra o Conselho;
III – Prestar assistência jurídica em Juízo, ou fora dele, ao Conselho;
IV – Prestar assistência e orientação as subseções e Comissões, por determinação do Presidente;
V – Acompanhar, na esfera do Poder Judiciário, o andamento de processos que envolvam interesse do Conselho;
VI – Elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação, à base da doutrina e da jurisprudência, ou solucionar questões de caráter geral, relativas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo;
VII – Estudar e elaborar anteprojetos de regulamentação complementar ou de alteração da legislação relativa ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
VIII – Examinar e instruir os processos a serem encaminhados ao CAU/BR para pareceres;
IX – Acompanhar, coletar e classificar a legislação geral ou específica, os atos oficiais e a jurisprudência administrativa e judiciária firmada sobre matérias de interesse do Conselho, organizando e mantendo fichários sobre o assunto, caso seja necessário;
X – Acompanhar a tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, de projetos ou processos que envolvam interesses da Arquitetura e Urbanismo e de seus profissionais;
XI – Redigir acórdãos das decisões de julgamento dos processos éticos ou disciplinares;
XII – Estudar e emitir parecer sobre a interpretação da legislação em geral e particularmente, das leis, dos decretos, regulamentos, regimentos, das normas e instruções relacionados com a atividade do Conselho;
XIII – Controlar os prazos legais existentes nas legislações que regem os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, alertando os setores interessados para cumprimento;
XIV – Controlar as publicações dos atos do Conselho na Imprensa Oficial, promovendo as anotações exigidas;
XV – Examinar e instruir, para apreciação de direitos, quando solicitado, processos relativos a registro no Conselho;
XVI – Executar, organizar e supervisionar as atividades da Área Jurídica com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, o desenvolvimento das rotinas de trabalho;
XVII – Elaborar notas, pareceres e informações referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, nos assuntos de sua competência;
XVIII – Examinar prévia e conclusivamente, elaborar minutas de editais de licitação de editais de licitação, bem como as minutas dos respectivos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados, inclusive ajustes ou adiantamentos;
XIX – Acompanhar o andamento de processos judiciais nos quais o Conselho tenha interesse;
XX – Oferecer informação e suporte técnico, em contenciosos que envolvam o Conselho;
XXI – Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão da Presidência, Diretoria Geral e Gerências do Conselho e do Assessor Jurídico do Conselho;
XXII – Colaborar com os CAU/UF´s oferecendo subsídios ou orientação jurídica, quando solicitado;
XXIII – Apreciar juridicamente recursos administrativos e todos os demais recursos encaminhados ao assessor jurídico do Conselho.
XXIV – Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir de 23.02.21.
Dê ciência, e cumpra-se.
WELTON BARREIROS ALVINO
Presidente do CAU/AP