Dispõe sobre a liberação de acesso ao SICCAU, para os conselheiros do CAU/AP.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder acesso ao SICCAU para os conselheiros Renato Rêgo Ribeiro, Láurea Luíza Moreira Ferreira, Géssica Nogueira dos Santos, Giselle Vilhena Amoras e Jakeline Monard Gomes Nascimento, sendo liberada as permissões conforme distribuição dos conselheiros nas comissões estabelecido na Portaria 01, de 08 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único: Poderão ser atribuídas novas permissões desde que formalmente solicitado através de protocolo para a unidade de referência do SICCAU no CAU/AP e aprovado pelo coordenador da comissão a qual o membro pertence e/ou presidente deste conselho.
Art. 2º – É de ciência dos Conselheiros que a senha de acesso é impessoal e intransferível, o que acarreta na responsabilidade por todo e qualquer prejuízo decorrente de sua cessão proposital a terceiros ainda que em caráter emergencial ou por necessidade de serviço e que, toda e qualquer informação obtida no SICCAU deve ser utilizado apenas para desempenho da função de conselheiro.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
WELTON BARREIROS ALVINO
Presidente do CAU/AP