PORTARIA NORMATIVA Nº 07 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

Suspender o atendimento presencial e a fiscalização do CAU/AP, como medida preventiva para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 152 do Regimento Interno do CAU/AP,

 

Considerando o aumento significativo do número de casos de COVID registrados em Macapá no mês de Janeiro;

 

Considerando a importância de implementação de medidas mais, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adotar por 10 (dez) dias as seguintes medidas a partir do dia 20 de janeiro de 2022:

  1. a) Suspender todos os eventos, reuniões de comissões e plenárias, encontros e atividades coletivas e externas do CAU/AP marcados para acontecer de forma presencial;
  2. b) Suspender o atendimento presencial do público, ficando disponível o atendimento via e-mail: atendimento@cauap.gov.br e whatzaap; (96) 98802-0835; (96) 98802-0837;
  3. c) Suspender as atividades de fiscalização externas às sedes do CAU/AP;
  4. d) Suspender as audiências de processos éticos e outras reuniões que exijam a presença de pessoas estranhas ao público interno do CAU/AP;
  5. e) Adotar quando necessário reuniões virtuais de comissões, plenário e/ou reuniões de trabalho visando celeridade de processos e procedimentos.

 

Art. 2º. Fica autorizado a realização de teletrabalho pelos empregados do CAU/AP enquanto durarem as restrições do Governo do Estado.

  • 1º As atividades a serem desempenhadas serão acertadas com cada superior hierárquico;
  • 2º O Presidente do Conselho poderá a qualquer momento, de acordo com a sua necessidade requisitar o empregado que estiver em regime de trabalho remoto.

 

Art. 3º Neste período todos os colaboradores estarão dispensados do registro do ponto.

 

Art. 4º Todas as medidas são emergenciais e poderão ser revistas a qualquer momento.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê ciência, e cumpra-se.

 

 

 

WELTON BARREIROS ALVINO

Presidente do CAU/AP