PORTARIA Nº 23, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Divulga o regulamento do “Prêmio em Graduação em Arquitetura e Urbanismo do CAU/AP – 2019”

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP;

 

 

CONSIDERANDO:

– a contribuição para o aperfeiçoamento do ensino nas escolas de arquitetura e urbanismo do Estado, através de uma competição saudável entre as escolas, professores e os estudantes amapaenses em busca dos melhores trabalhos;

 

– a buscar pela valorização do profissional recém-formado, através da exposição do seu trabalho para a sociedade;

 

– a importância do debate profissional dos trabalhos e das práticas acadêmicas, com a ligação entre teoria, ensino e prática profissional;

 

– a exposição da produção arquitetônica e das atividades do profissional arquiteto e urbanista para a sociedade de um modo geral, buscando a valorização da profissão;

 

– a valorização do papel do arquiteto e urbanista e professor na formação dos arquitetos e urbanistas;

 

– a importância de uma comissão direcionadora de Prêmio de TCC e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá possuir um corpo de funcionários reduzido;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a realização do “Prêmio em Graduação em Arquitetura e Urbanismo do CAU/AP – 2019”, que em sua primeira edição, terá a participação de 3 escolas de arquitetura e urbanismo e receber 12 trabalhos de conclusão de curso;

 

Art. 2º. Encaminhar os trabalhos do referido Prêmio a julgamento e avaliação por meio da criação de uma comissão do concurso de graduação com a participação de membros do CAU-AP e profissionais convidados”.

 

Art. 3º. O Regulamento para inscrição dos trabalhos do “Prêmio em Graduação em Arquitetura e Urbanismo do CAU/AP – 2019”, consta do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  

 

CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO

Presidente do CAU/AP

 

 


 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 23, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

PRÊMIO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO DO CAU/AP

 

1. OBJETO

 

Promover a Premiação dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, destinada a premiar aos recém-egressos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amapá de 2019 na categoria de PROJETO DE ARQUITETURA E/OU URBANISMO.

 

2. APRESENTAÇÃO

 

2.1 JUSTIFICATIVA

 

A Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CEFEEP-CAU/AP – cumprindo sua finalidade de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em arquitetura e urbanismo, promove a premiação anual dos melhores trabalhos de conclusão de curso de estudantes de arquitetura e urbanismo entre as Instituições de ensino (IE) do Amapá.

 

O concurso de trabalho finais para Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Amapá está em seu primeiro ano de edição e busca valorizar e divulgar a produção acadêmica, contribuir para o aperfeiçoamento do ensino nas escolas de Arquitetura e Urbanismo do Estado e aproximar os recém-egressos tanto do mercado e profissionais nele atuantes, quanto do Conselho e das Entidades correlatas.

 

Além de fazer parte de ações comuns a outros Conselhos Estaduais, é entendida pela CEFEEP-CAU/AP como um importante veículo na aproximação do Conselho junto as IEs, um instrumento de diálogo e de reconhecimento dos esforços realizados na formação dos futuros Arquitetos e Urbanistas.

 

Objetivos:

a) Contribuir com o aperfeiçoamento do ensino nas escolas de arquitetura e urbanismo do Estado, através de uma competição saudável entre as escolas, professores e os estudantes amapaenses em busca dos melhores trabalhos;

 

b) Buscar a valorização do profissional recém-formado, através da exposição do seu trabalho para a sociedade;

 

c) Trazer para o debate profissional os trabalhos e as práticas acadêmicas, fazendo uma ligação entre teoria, ensino e prática profissional;

 

d) Expor a produção arquitetônica e as atividades do profissional arquiteto e urbanista para a sociedade de um modo geral, buscando a valorização da profissão;

 

e) Valorizar o papel do arquiteto e urbanista e professor na formação dos arquitetos e urbanistas.

 

O concurso terá a participação das escolas de arquitetura e urbanismo do estado do Amapá e nesta primeira edição o CAU/AP, através da comissão organizadora, receberá os trabalhos finais de graduação. A comissão do concurso de graduação será criada e composta através da participação de membros do CAU/AP e profissionais convidados.

 

2.2 ABRANGÊNCIA

Curso de arquitetura e urbanismo de Instituições de Ensino Superior localizadas no estado do Amapá e cadastradas junto ao CAU/BR.

 

2.3 PÚBLICO-ALVO

Estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo do estado do Amapá que tenham obtido aprovação dos seus trabalhos de conclusão de curso de graduação, no segundo semestre de 2018 ou no primeiro semestre de 2019, para obtenção do grau de bacharel em Arquitetura e Urbanismo, e os seus respectivos orientadores.

 

2.4 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Realização e coordenação geral: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá

Organização e coordenação técnica: Comissão organizadora

 

2.5 PREMIAÇÃO

  • Serão premiados 3 (três) trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora, classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar e o máximo de 2 (três) menções honrosas.

 

  • O autor do trabalho premiado em PRIMEIRO lugar receberá, além de certificado, o Kit de premiação OURO (doação de instituições parceiras),

 

  • O autor do trabalho premiado em SEGUNDO lugar receberá, além de certificado, o Kit de premiação PRATA (doação de instituições parceiras),

 

  • O autor do trabalho premiado em TERCEIRO lugar receberá, além de certificado, o Kit de premiação BRONZE (doação de instituições parceiras),

 

  • Os autores dos trabalhos premiados com MENÇÕES honrosas receberão certificados.

 

  • Os orientadores e Instituições de Ensino Superior receberão certificados corresponde aos resultados obtidos.

 

Observações:

  • Somente receberá prêmio os trabalhos orientados por arquitetos e urbanistas registrados no CAU/AP.
  • Todos os autores, seus orientadores e suas escolas de Arquitetura e Urbanismo receberão certificado de participação, que especificarão, conforme o caso, se o trabalho foi premiado ou recebeu menção honrosa.
  • Os conteúdos das premiações OURO, PRATA E BRONZE resultará de doações de instituições parceiras do CAU/AP e serão divulgados no dia 04 de novembro de 2019.

 

2.6 PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

 

A programação provisória e definitiva, incluindo as atividades previstas, os temas a serem abordados e outros detalhes serão acordados juntamente com a coordenação geral do CAU/AP.

 

2.7 PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O prazo estimado deste edital será de 10 (dez) meses.

 

2.8 METODOLOGIA

 

O início dos trabalhos se dá pela elaboração do edital do Prêmio, que definirá todas as regras e etapas do concurso com base na experiência da COMISSÃO ORGANIZADORA e nas definições mínimas estabelecidas neste documento. Após sua elaboração pela COMISSÃO ORGANIZADORA, o edital deverá ser submetido à análise e aprovação da CEFEEP-CAU/AP, conforme cronograma deste documento.

 

Ocorrida a aprovação do edital, o Prêmio poderá ser lançado em evento a ser promovido pelo CAU/AP, conforme data estabelecida no cronograma deste documento. Em ato contínuo, será aberto o período de credenciamento das instituições de ensino e respectivos cursos de arquitetura e urbanismo.

 

Para o credenciamento, o curso deverá estar cadastrado no CAU/BR. A verificação do cadastro será feita pelo CAU/AP, quando consultado pela COMISSÃO ORGANIZADORA. A consulta deverá ser feita por meio do e-mail cefeep@cauap.gov.br. Durante o período de credenciamento, a COMISSÃO ORGANIZADORA deverá ficar disponível para esclarecer dúvidas das Instituições de Ensino por telefone e por e-mail.

 

As Instituições de Ensino Superior – IES – fornecerão o nome e o contato de um representante por fornecer informações e prestar esclarecimentos à COMISSÃO ORGANIZADORA, além de ser o responsável por enviar os trabalhos que participação do concurso. Preferencialmente, o representante será o coordenador do curso de arquitetura e urbanismo, podendo ser o coordenador de TCC ou TFG, o chefe de departamento ou o representante legal da instituição.

 

Caberá aos cursos realizar a seleção dos trabalhos para participação no concurso, em quantidade de 5 (CINCO) trabalhos por Instituição de Ensino Superior. Cabe ressaltar que os trabalhos deverão ter sido previamente aprovados nos cursos de arquitetura e urbanismo e serem de autoria individual, não sendo permitidos trabalhos desenvolvidos em equipe e nem que tenham sido publicados ou premiados em concursos nacionais ou internacionais. Além disso, os trabalhos deverão ter sido desenvolvidos dentro dos campos de atuação e atribuições dos arquitetos e urbanistas, conforme artigo 2º da Lei 12.378/2010.

 

Os trabalhos deverão seguir o padrão estabelecido pela COMISSÃO ORGANIZADORA, sem conter qualquer elemento que permita a identificação do autor, do seu orientador ou de sua Instituição de Ensino. Essa uniformização será adotada nas pranchas e inclusive na nomenclatura do arquivo digital do trabalho. No momento do envio dos trabalhos, o website oficial do Prêmio deverá conter um formulário com os seguintes campos obrigatórios: nome do autor, seu telefone e seu e-mail, nome do orientador e registro no CAU e nome da instituição de Ensino Superior. Nesse mesmo formulário devem ser disponibilizados campos para o preenchimento dos dados e para o envio dos arquivos, seguindo as regras:

 

  1. Cada autor deve possuir um ID Único para identificação;

 

  1. Cada arquivo digital enviado deve ser identificado com nome composto do ID único do autor seguido pelo número da prancha (ID Único do autor + N° da Prancha);

 

  1. A relação de ID único com as informações e arquivos do autor deverá ser visualizada apenas pela COMISSÃO ORGANIZADORA do concurso.

 

 

Observações:

 

  • O ID do autor não pode ser visível para os usuários, cabendo apenas a COMISSÃO ORGANIZADORA do Prêmio a possibilidade de extrair uma relação que contenha o ID do autor com os seus dados.
  • O uso de plágio parcial ou total, além de ser considerado ato ilícito, desclassificará o candidato (a).

 

Os trabalhos deverão ser organizados em 4 (quatro) folhas A1 (841mm horizontal x 594mm vertical) padronizadas pela organizadora, entregues em formato digital e com qualidade para serem impressas. Nas pranchas não será permitido qualquer elemento que identifique o autor, o orientador ou a Instituição de Ensino.

 

Encerrado o período de inscrição dos trabalhos, a comissão organizadora fará a publicação da relação dos participantes: nome do autor, nome do orientador e escola participante, conforme data do cronograma deste documento.

 

Se for constatada alguma tentativa de identificação de algum trabalho ou o descumprimento do regulamento do concurso, a comissão organizadora fará sua desclassificação.

 

Cumpridas as etapas de inscrição, será possível realizar o julgamento dos trabalhos. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) jurados titulares e 02 (dois) suplentes indicados pela comissão organizadora e homologados pelo CAU/AP. Todos os membros da comissão julgadora serão arquitetos e urbanistas com situação regular no CAU, ou seja, com registro ativo, anuidades em dia e não cumprindo sanção de suspensão por falta ética.

 

A relação de nomes dos jurados será publicada no hotsite oficial do concurso, em data definida pelo cronograma deste documento.

 

O julgamento ocorrerá em data conforme o cronograma deste documento, em sessão secreta, quando serão selecionados até 3 (três) trabalhos para serem premiados, classificados pela Comissão em 1º, 2º e 3º colocados, até 2 (duas) menções honrosas. Na sessão será emitida a Ata de Julgamento. A Ata deverá permanecer em envelope lacrado, assinado pelos jurados e pelo representante da organizadora e só será aberto e apresentada na solenidade de premiação, para manter o suspense da classificação dos trabalhos.

 

A organizadora ficará encarregada de enviar convites aos autores premiados e às Instituições de Ensino Superior para a solenidade de premiação.

 

O resultado da premiação ocorrerá num ato público de entrega das premiações e menções honrosas, a ser realizado pelo CAU/AP, conforme cronograma deste documento, com programação a ser definida e divulgada.

 

No ano de 2020, as pranchas dos trabalhos premiados e reconhecidos por menção honrosa serão expostas ao público nas Escolas de Arquitetura e Urbanismo, segundo critério da Comissão de Ensino e Formação.

 

3. DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

3.1 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA deverá apresentar o edital do concurso para coordenação geral do CAU/AP até o dia estabelecido no cronograma deste termo. O documento será encaminhado para análise dos membros da CEFEEP-CAU/AP. Na reunião da Comissão para apreciação e aprovação do edital, a COMISSÃO ORGANIZADORA deverá comparecer à reunião para dirimir eventuais dúvidas e acordar ajustes que se façam necessários. Nesta reunião o edital será aprovado para lançamento no dia estabelecido no cronograma.

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA deverá oferecer minimamente os seguintes:

 

  1. Elaboração do edital com base no presente termo de referência, e envio para aprovação pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/AP;
  2. Organização do credenciamento das escolas, da inscrição dos participantes e sistematização do recebimento dos trabalhos;
  3. Organização da sessão de julgamento;
  4. Assistência às escolas e/ou aos estudantes (consultas, perguntas e respostas conforme cronograma do Prêmio);
  5. Assistência à equipe do CAU referente ao Prêmio, na vigência do contrato;
  6. Escolha dos jurados e envio para homologação dos nomes ao CAU/AP e realização da sessão de julgamento;
  7. Disponibilização de hotsite para divulgação do edital, inscrições, envio de dúvidas, divulgação de jurados e dos trabalhos premiados, entre outras publicações necessárias à organização do Prêmio;
  8. Elaboração de arte gráfica para divulgação do concurso em versão eletrônica e impressa;
  9. Produção e impressão de certificados para autores participantes, premiados, orientadores e escolas de Arquitetura e Urbanismo;

 

Cabe a Comissão de Ensino e Formação a resolução de impasses ou esclarecimentos acerca de interpretações sobre o Edital do Prêmio, devendo a COMISSÃO ORGANIZADORA acatar as decisões e aplicá-las na execução dos serviços.

 

 

3.2 DO PROMOTOR

 

São responsabilidades do CAU/AP:

  1. Aprovação do edital do concurso por meio da Comissão de Ensino e Formação;
  2. Impressão de cartazes de divulgação do Prêmio, das pranchas dos trabalhos para exposição;
  3. Realização do lançamento oficial do prêmio;
  4. Divulgação do concurso em mídia digital e impressa;
  5. Entrega de premiações e certificados aos premiados;
  6. Realização da solenidade de premiação;
  7. Exposição itinerante e divulgação dos resultados.

 

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Edital deverá conter previsão de autorização por parte dos participantes de que seus trabalhos sejam divulgados, em qualquer meio ou modo de divulgação, sem qualquer tipo de remuneração aos seus autores, cedendo todos os direitos decorrentes de seu trabalho, exceto os pessoalíssimos oriundos de sua autoria. Além disso, deverá prever expressamente que todos os trabalhos participantes, incluindo os premiados, serão considerados como de exercício da prática acadêmica, sem o compromisso de contratação, execução, aplicação por parte do COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

Não poderão concorrer ao Prêmio, na qualidade de autor, professor orientador, colaborador, consultor ou outra forma vinculada ao desenvolvimento do trabalho concorrente, pessoas:

 

1 – Integrantes da Diretoria Executiva do CAU/AP e da COMISSÃO ORGANIZADORA;

 

2- Integrantes da Comissão de Ensino e Formação do CAU/AP;

 

3 – Membros da Comissão Organizadora, Comissão Julgadora, Consultores, Colaboradores e Fornecedores contratados para desenvolver atividades relacionadas a este Concurso;

 

A participação no presente concurso implica em total conhecimento, anuência e aceitação plena deste regulamento e demais documentos anexos, com a expressa renúncia a quaisquer outros direitos, ressalvados aqueles que a lei lhes confere a irrenunciabilidade (ver modelo de declaração de consentimento – autorização anexo).

 

Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

O CAU/AP não participará da sessão de julgamento, garantindo total independência e imparcialidade na avaliação dos trabalhos.

 

Aplica-se a este concurso, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira, e fica eleito o foro de Macapá para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.

 

 

  1. CRONOGRAMA

 

O cronograma poderá ser ajustado conforme necessidades excepcionais do CAU/AP e do contratado, desde que em comum acordo.

 

Etapas Data/período Evento
1 13/08/2019 Lançamento oficial do Prêmio (hotsite)
02/09/2019 Publicação do regulamento e site oficial do Prêmio
09/09/2019 a 13/09/2019 Credenciamento das Escolas de Arquitetura
13/06/2019 a 20/06/2019 Consultas e perguntas
23/06/2019 a 27/06/2019 Resposta das consultas
2 11/10/2019 Divulgação dos jurados
14/10/2019 a 18/10/2019 Recebimento dos trabalhos
21/10/2019 Divulgação da relação de participantes.
22/10/2019 a 28/10/2019 Recursos.
01/11/2019 Respostas aos recursos
3 21/11/2019 e 22/11/2019 Julgamento (avaliação dos trabalhos recebidos)
4 29/11/2019 Divulgação dos autores e trabalhos premiados e menções honrosas;
5 13/12/2019 Solenidade de premiação, publicação da ata no evento
6 Após a solenidade (20/12/2019) Publicação no hotsite do Prêmio dos trabalhos premiados.

Entrega ao CAU da relação de trabalhos entregues e dos dados dos participantes.

Ano de 2020 Exposição itinerante

 

 

 

 

Macapá, 09 de agosto de 2019.

 

 

Adailson Oliveira Bartolomeu
Coordenador CEFEEP-CAU/AP

 

Welton Barreiros Alvino
Coordenador Adjunto CEFEEP-CAU/AP

 

Alex Maia Xavier
Membro CEFEEP-CAU/AP

 

Anderson Couto do Amaral

Assessor da CEFEEP-CAU/AP

 

Humberto Mauro Andrade

Colaborador da CEFEEP e Conselheiro Federal -CAU/AP