Dispõe sobre a Cancelamento de acesso ao SICCAU, para o estagiário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e art. 57 do Regimento Interno do CAU/AP, e em virtude da rescisão do termo de contrato de estágio;
RESOLVE:
Art. 1º– Fica cancelado o acesso ao SICCAU para o estagiário ARTHUR FELIPE DE SOUZA JESUS, CPF. 032.174.952-92, encerrado no dia 26/09/2019.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, e cumpra-se.
CESAR AUGUSTO BATISTA BALIEIRO
Presidente do CAU/AP