PORTARIA Nº 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor do CAU/AP.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições previstas no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 29 da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e o do art. 57, inciso XXXIII do Regimento aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 24 de 17 de dezembro de 2013, inciso XV do art. 8º do Regimento Interno deste Conselho, art 20 da Portaria Normativa nº 16 de 22 de março de 2017, que institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados do CAU/AP e com decisão unânime em Plenária Extraordinária conforme Deliberação Plenária nº 002/2017 com fundamento no artigo 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art.1º Determinar como medida cautelar o afastamento preventivo do servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX lotado no CAU/AP sob a matrícula funcional nº xx,do exercício do respectivo cargo, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo de sua remuneração, a fim de que não venha a influir na apuração dos fatos objeto do Processo Administrativo nº 063.

 

Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Disciplinar no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficiente para que possa ser encontrado.

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EUMENIDES DE ALMEIDA MASCARENHAS

Presidente do CAU/AP